Aposentadoria especial para agentes de saúde: Emenda 140 reduz idade mínima para 57 e 60 anos
Emenda promulgada em 16 de outubro vale para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, no regime geral e nos regimes próprios
O Congresso Nacional promulgou em 16 de outubro de 2026 a Emenda Constitucional 140, que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A idade mínima será de 57 anos para mulheres e 60 para homens, com 25 anos de contribuição e de atividade.