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CBV adota teste do gene SRY e restringe a categoria feminina do vôlei a atletas do sexo biológico feminino

Confederação segue a Política de Proteção da Categoria Feminina do COI e alinha o Brasil às regras da FIVB; valem já na Superliga 26/27

Redação Voz Conectada ·2 min
CBV adota teste do gene SRY e restringe a categoria feminina do vôlei a atletas do sexo biológico feminino
Imagem gerada por IA — Voz Conectada

A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) publicou nesta sexta-feira (14) sua política de elegibilidade para as competições da categoria feminina, que limita a participação às atletas do sexo biológico feminino, verificada por testagem e triagem do gene SRY.

Segundo a entidade, a mudança adequa o Brasil ao cenário regulatório internacional e alinha os critérios nacionais aos do Comitê Olímpico Internacional (COI), da Federação Internacional de Voleibol (FIVB) e da Confederação Sul-Americana de Voleibol (CSV). A CBV passa a seguir a Política de Proteção da Categoria Feminina do COI, publicada em março deste ano, com ressalvas apenas para condições excepcionais previstas na norma — casos clinicamente comprovados de síndrome de insensibilidade androgênica completa ou outra condição XY-DSD que impeça a absorção da testosterona.

A regra foi aprovada em setembro de 2025, incorporada pela FIVB e já aplicada neste ano na Liga das Nações.

A política entra em vigor na Superliga A e B (temporada 26/27), na Supercopa 2026, na Copa Brasil 2027, no Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2027 (adulto) e no CBVP Challenger 2027, além das edições seguintes. O texto determina que o exame seja aplicado de forma impessoal e universal, vedando qualquer testagem motivada por aparência física, denúncia ou boato.

“Com a mudança dos parâmetros internacionais e da responsabilidade institucional, a CBV buscou manter o alinhamento entre as regras que regem as competições nacionais com as hoje vigentes para as competições internacionais”, afirmou o presidente da confederação, Radamés Lattari. A norma anterior, de 2025, admitia atletas trans na categoria feminina desde que mantivessem a testosterona sérica abaixo de determinado limite — e está revogada.

Fonte: Confederação Brasileira de Voleibol.

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