CNC questiona no STF a flexibilização das regras para tirar a carteira de motorista
Confederação ajuíza ADI contra resolução do Contran que amplia aulas teóricas a distância e dispensa exigências; entidade alega risco à segurança viária e invasão de competência dos estados.
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal contra a resolução do Contran que flexibilizou as regras para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), alegando risco à segurança no trânsito.
Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7.978), distribuída ao ministro André Mendonça, a CNC contesta a Resolução 1.020/25 do Conselho Nacional de Trânsito, que ampliou os cursos teóricos a distância, flexibilizou exigências para a formação de motoristas e passou a autorizar instrutores autônomos sem credenciamento estatal, com inclusão automática no aplicativo CNH Digital. Para a entidade, a norma enfraquece a fiscalização, extrapola o poder regulamentar do Contran, invade competências dos estados e pode aumentar o número de acidentes, além de prejudicar os centros de formação de condutores em municípios menores.
O debate opõe duas demandas legítimas: baratear e desburocratizar o acesso à habilitação, hoje caro e moroso, e preservar a qualidade da formação de quem vai dirigir. O ponto de equilíbrio é não transformar a redução de custo em afrouxamento da segurança — num país que mata dezenas de milhares nas estradas todos os anos, formar bem o motorista não é burocracia, é prevenção. Caberá ao STF dizer se a União extrapolou ao uniformizar as regras.
Fonte: Migalhas.