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Conta de água no Paraná terá desconto de 25% na tarifa mínima a partir de outubro

Resolução nº 039/2026 da Agepar destina metade do precatório bilionário recebido pela Sanepar à modicidade tarifária; abatimento vale para os 5 primeiros metros cúbicos, em 344 municípios, pelos próximos 30 meses

Redação Voz Conectada ·2 min
Conta de água no Paraná terá desconto de 25% na tarifa mínima a partir de outubro
Kauan Kubaski (CC BY-SA 4.0), via Wikimedia Commons — unidade da Sanepar em Ponta Grossa (PR)

Os clientes da Sanepar passam a ter desconto de 25% na tarifa mínima de água e esgoto a partir de outubro. A redução foi determinada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) e alcança os 344 municípios atendidos pela companhia.

O abatimento é restrito aos cinco primeiros metros cúbicos consumidos: quem ultrapassar esse volume tem a redução aplicada apenas sobre a faixa inicial e paga a tarifa cheia sobre o excedente. Em Curitiba, na categoria residencial, o valor referente aos primeiros cinco metros cúbicos cai de R$ 101,91 para R$ 76,44, com variação nos demais municípios conforme a taxa de esgoto. Embora a redução já esteja valendo, o desconto aparece nas faturas com vencimento em outubro, referentes ao consumo medido em setembro.

A medida foi viabilizada depois que a Sanepar recebeu cerca de R$ 4 bilhões em precatórios pagos pela União, resultado de disputa judicial de mais de trinta anos sobre cobrança indevida de imposto de renda entre 1994 e 1996. Pela Resolução nº 039, de 23 de junho de 2026, a Agepar determinou que o valor líquido fosse integralmente revertido aos usuários: metade em investimentos não onerosos e metade em desconto nas faturas, aplicado de forma linear a todos os clientes, com vigência de 30 meses.

É dinheiro que saiu do bolso do consumidor no passado e agora volta para ele — e não um favor da companhia.

Fonte: Gazeta do Povo, Tribuna do Paraná, Bem Paraná e Banda B; base normativa conferida na Resolução nº 039/2026 da Agepar e no fato relevante da Sanepar.

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