Justiça do Trabalho manda deputada do PL apagar post que incentivava demissão de eleitores de Lula; MPT move ação
Liminar fixa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento; parlamentar diz que sua fala foi interpretada de forma equivocada.
A Justiça do Trabalho atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro e determinou que a deputada estadual Índia Armelau (PL) apague publicações que incentivavam empregadores a demitir trabalhadores por convicção política.
A Justiça do Trabalho atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e determinou, em decisão liminar, que a deputada estadual Índia Armelau (PL) se abstenha de promover atos que incentivem empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas. A decisão, de terça-feira (27), também manda remover as publicações que originaram a ação civil pública, com multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Em uma publicação nas redes sociais, a parlamentar sugeriu que empresários conferissem o perfil de seus funcionários para ver se haviam apoiado Lula. O juiz do Trabalho Leonardo Saggese Fonseca escreveu que, por ser integrante do Parlamento, a deputada deve prezar pela liberdade de expressão respeitosa e “aceitar as diferentes opções políticas de cidadãos e trabalhadores”, sem discursos que possam gerar “sentimentos de ódio, perseguição ou discriminação”.
Outros casos
O Poder360 registra que manifestações semelhantes se espalharam nas redes depois da vitória de Lula no segundo turno, no domingo (25), inclusive de uma vereadora de Londrina (PR) eleita deputada estadual, e que não há confirmação de que todas tenham resultado em demissões. A legislação brasileira proíbe a discriminação nas relações de trabalho por convicção política, e trabalhadores demitidos por esse motivo podem recorrer à Justiça.
Segundo o Poder360, a deputada afirmou que sua manifestação foi interpretada de forma equivocada e disse respeitar as escolhas políticas dos trabalhadores. A decisão é liminar e cabe recurso.
Fonte: Poder360, Gazeta do Povo e CGN.