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Lei sancionada eleva teto do MEI para R$ 140 mil e perdoa dívidas com a União

Lei Complementar 238 permite dois empregados e zera débitos federais até 13 de outubro de 2026, com condições

Redação Voz Conectada ·3 min
Lei sancionada eleva teto do MEI para R$ 140 mil e perdoa dívidas com a União
Foto: Senado Federal (arquivo, plenário em 11/03/2026), via Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0

A Lei Complementar 238, publicada em 21 de outubro, sobe o teto do MEI de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 e perdoa dívidas do microempreendedor com a União.

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, em 21 de outubro de 2026, a Lei Complementar 238, que eleva o teto de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), permite a contratação de até dois empregados e concede o perdão de dívidas da categoria com a União. A informação consta do texto da lei, no site do Planalto, e das notícias da Câmara dos Deputados e do Senado.

Pelo texto, o limite de receita bruta anual, hoje de R$ 81 mil, passa a R$ 110 mil no ano-calendário de 2027 e a R$ 140 mil a partir de 2028. Para quem abrir o negócio no meio do ano, o limite proporcional será de R$ 9.166,67 por mês de atividade em 2027 e de R$ 11.666,67 por mês a partir de 2028.

A lei também amplia de um para dois o número de empregados que o MEI pode ter. Eles devem receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Em caso de afastamento legal de um empregado, como licença, será permitido contratar um substituto, inclusive por prazo determinado. O texto prevê ainda uma única declaração à Receita Federal reunindo dados de tributos, contribuição previdenciária dos empregados e FGTS.

O artigo 5º concede remissão integral dos créditos da União, inscritos ou não em Dívida Ativa, constituídos até 13 de outubro de 2026 e de responsabilidade de pessoas naturais enquadradas como MEI. Entram juros, multas e encargos, mesmo os que estejam em cobrança administrativa ou judicial ou em parcelamento. A lei não dá direito a restituir valores já pagos.

Há condições. O beneficiário precisa manter em dia os recolhimentos com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento da remissão. Para a baixa dos débitos, o MEI deve comprovar o protocolo em juízo da desistência de eventuais ações sobre os créditos perdoados. A lei diz que não haverá condenação em honorários advocatícios por causa dessa extinção.

O artigo 3º condiciona a ampliação dos limites de faturamento à consideração da renúncia de receita na lei orçamentária anual de 2027 a 2029. A Gazeta do Povo, com base na justificativa do Poder Executivo, informou que o impacto estimado é de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.

A Câmara aprovou o projeto em 14 de outubro, por 461 votos a 4, e o Senado em 15 de outubro, por 78 votos a zero. As medidas integram o pacote anunciado pelo governo em 13 de outubro. Segundo a Câmara, a maior parte das regras passa a valer em 1º de janeiro de 2027, e o teto de R$ 140 mil, em 2028.

Fonte: Agência Senado / Câmara dos Deputados / Planalto.

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