Projeto cria recuperação judicial simplificada para empresas com dívidas de até R$ 1,6 milhão
PL 3068/26 vale para quem tem até 40 credores e prevê custas pagas no final do processo; texto está na Câmara.
A proposta cria procedimento simplificado para empresas com dívida de até mil salários-mínimos e criadas há pelo menos seis meses.
O Projeto de Lei 3068/26 cria procedimento simplificado de recuperação judicial para empresas com dívida de até mil salários-mínimos (R$ 1,6 milhão) e até 40 credores. A medida também beneficia empreendimentos criados há pelo menos seis meses. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o plano de recuperação poderá seguir modelo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ser elaborado pela própria empresa, com descontos, carência e parcelamento. O pagamento das custas judiciais ocorreria no final do processo, e o valor da causa seria de 50% do total das dívidas. Um novo pedido desse tipo só poderia ser feito dois anos após o fim do processo anterior.
Fonte: Agência Câmara.