Senado aprova em dois minutos decreto que cancela proteção a menores vítimas de estupro
Votação relâmpago sobre PDL 3/2025 revoga resolução do Conanda e dificulta acesso a aborto legal para crianças e adolescentes
O Senado Federal aproveitou uma sessão esvaziada para votar e aprovar, em apenas dois minutos nesta terça-feira (2 de junho), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 3/2025) que cancela a Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A medida restringe o a
O texto aprovado segue agora para promulgação no Congresso Nacional. A rapidez incomum da votação — dois minutos em plenário — em uma sessão com baixa presença de parlamentares chamou atenção de movimentos sociais, que denominam a medida como PDL da Pedofilia e do Estupro. A nomenclatura reflete a preocupação com o impacto prático: menores vítimas de violência sexual teriam dificuldades ampliadas para acessar um direito que a legislação brasileira já prevê.
Sob o aspecto legal, a aprovação de um decreto legislativo revoga normas administrativas — neste caso, a resolução do Conanda que estabelecia critérios e procedimentos para garantir o acesso ao aborto legal nesta população. A revogação não anula a lei que permite o aborto nesses casos (artigo 128 do Código Penal), mas a torna praticamente inviável ao remover as orientações operacionais que tornavam o direito acessível.
Politicamente, a votação relâmpago em plenário esvaziado ilustra uma tática legislativa: aprovar matérias controversas com mínimo de visibilidade e debate. O procedimento é legal, mas revelador de estratégia. A aprovação sinaliza força de um bloco conservador no Senado que prioriza restrições a direitos reprodutivos de menores vulneráveis.
O impacto é direto e grave para crianças e adolescentes em situação de violência sexual. Sem a resolução do Conanda, hospitais e serviços de saúde perdem o marco regulatório que orientava a execução do direito legal. Meninas grávidas de estuprador enfrentarão burocracia amplificada, risco de exposição médico-legal prolongada e possível negação de acesso ao procedimento autorizado por lei.
Com informações de www.andes.org.br (fonte no link).