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Aneel aperta regras da autoprodução de energia e cria transição de três anos

Por 3 votos a 2, diretoria aprovou novos procedimentos da CCEE; só ativos com outorga poderão se registrar como autoprodutores, conforme a Lei 15.269/2025

Redação Voz Conectada ·1 min
Aneel aperta regras da autoprodução de energia e cria transição de três anos
Foto: poder360.com.br

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, em 30 de junho de 2026, novos procedimentos de comercialização apresentados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) que apertam as regras para a autoprodução de energia. Pela decisão, que regulamenta a Lei nº 15.269/2025, de Modernização do Setor Elétrico, apenas ativos de geração com outorga poderão se registrar como autoprodutores; pedidos protocolados após 25 de novembro de 2025 por usinas sem outorga serão rejeitados. O ponto mais polêmico foi o prazo de transição: os cerca de 295 empreendimentos que já operavam como autoprodutores sem outorga terão até três anos para se adequar. A regra passou por placar apertado, de 3 votos a 2, com apoio dos diretores Willamy Frota, Fernando Mosna e do diretor-geral Sandoval Feitosa; votaram contra a relatora Agnes Costa e o diretor Gentil Nogueira, que defendiam prazo alternativo. A revisão ocorre depois de o Tribunal de Contas da União (TCU) apontar que o modelo atual isenta autoprodutores de custos de estabilidade do sistema, transferindo despesas a outros consumidores. As mudanças buscam fechar brechas na figura do autoprodutor dentro do mercado livre de energia.

A autoprodução permite que grandes consumidores, como indústrias, sejam sócios de usinas e abatam da conta a energia gerada por elas, pagando menos encargos. Com o crescimento acelerado desse arranjo nos últimos anos, o setor passou a discutir se parte desses agentes estaria migrando para o modelo apenas para reduzir custos regulatórios, sem de fato assumir a lógica de geração para consumo próprio.

Ao exigir outorga e demanda mínima para o enquadramento, a Aneel tenta delimitar quem pode se beneficiar da figura e distribuir de forma mais equilibrada os custos do sistema. A transição de três anos foi o principal foco de divergência interna, por definir quanto tempo os empreendimentos já existentes poderão seguir nas regras antigas antes de se ajustarem ao novo marco legal.

Fonte: Poder360.

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