Governo publica MP 1.391 e assume subsídio de R$ 1 por litro do diesel a três semanas da eleição
Texto autoriza subvenção econômica a produtores e importadores por 30 dias, prorrogável por ato do ministro da Fazenda; somado ao decreto que corta PIS/Cofins da gasolina, o pacote é estimado em R$ 7 bilhões por mês
A 22 dias do primeiro turno das eleições gerais, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou a Medida Provisória nº 1.391, que autoriza subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel.
O texto publicado em edição extra do Diário Oficial da União prevê que a subvenção terá vigência de até trinta dias, contada da edição do ato regulamentador, e poderá ser prorrogada por igual período por ato do ministro de Estado da Fazenda. O valor de R$ 1 por litro, anunciado pelo Planalto na semana passada, não aparece na medida provisória: a definição ficou a cargo da Fazenda.
São elegíveis os agentes autorizados pela ANP à produção ou à importação de diesel rodoviário que aderirem ao programa, deduzirem o valor do subsídio do preço de venda, identificarem o desconto nas notas fiscais eletrônicas e autorizarem o compartilhamento de informações fiscais entre a Receita Federal e a ANP.
A nova subvenção soma-se à que já estava em vigor, de R$ 1,12 por litro; juntas, equivalem a cerca de R$ 5,5 bilhões por mês. A MP acompanha o decreto assinado em 9 de setembro que reduz em R$ 0,63 as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre o litro da gasolina e zera as contribuições sobre o etanol hidratado. Somados MP e decreto, o impacto fiscal estimado é de cerca de R$ 7 bilhões por mês.
A justificativa oficial é a instabilidade de preços e de oferta de combustíveis provocada por conflitos geopolíticos, e o governo afirma que a medida vale “enquanto persistir” esse quadro. O pacote foi editado a 22 dias do primeiro turno das eleições gerais, marcado para 4 de outubro. A conta não aparece nos índices de inflação de agosto e deve pesar no resultado de setembro.
Fontes: Revista Oeste · Diário do Grande ABC/Estadão Conteúdo · Diário Oficial da União (MP nº 1.391) · Planalto.