Lei do frete é sancionada com 22 vetos e Lula derruba o perdão aos caminhoneiros dos bloqueios de 2022
Lei 15.485/2026, publicada no Diário Oficial desta quinta (6), torna definitiva a fiscalização do piso mínimo, eleva multas a até R$ 1 milhão e amarra o CIOT ao valor contratado; entre os vetos está a anistia aos bloqueios de rodovias de 2022
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (5), a Lei 15.485/2026, que transforma em regra permanente a fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6) com 22 vetos — entre eles, o que perdoaria infrações cometidas por caminhoneiros nos bloqueios de rodovias das manifestações posteriores às eleições de 2022.
A lei é a conversão da Medida Provisória 1.343/2026, que vigorou de 19 de março a 16 de julho e passou por uma série de mudanças no Congresso. O núcleo do texto sancionado é o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT): o respeito ao piso passa a ser condição para a emissão do código antes da viagem, e não apenas objeto de autuação posterior. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fica responsável por aplicar as penalidades, que ficaram bem mais duras — a primeira infração gera indenização de duas vezes o valor do contrato; duas infrações em 12 meses levam a multa de até R$ 1 milhão; mais de quatro em seis meses suspendem cautelarmente o registro no RNTRC de 5 a 30 dias; e duas suspensões em dois anos cancelam o registro. Administradores e controladores das empresas também podem responder pelas sanções quando houver fraude ou abuso na contratação.
Os vetos concentram a disputa política. Além da anistia aos bloqueios de 2022, caíram a flexibilização da fiscalização de caminhões pesados, a criação de uma política de renovação de frotas e o adiantamento obrigatório de parte do valor contratado, todos incluídos pelos parlamentares durante a tramitação. O Congresso Nacional ainda pode derrubar cada um desses vetos em sessão conjunta — e o tema chega ao plenário em ano eleitoral, com a categoria dos caminhoneiros no centro da disputa. O texto integral da Lei 15.485, de 5 de agosto de 2026, e a respectiva mensagem de veto estão publicados no portal da Presidência da República.
Fonte: Presidência da República — Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026.