Lula reajusta o Bolsa Família por decreto a 17 dias da eleição e MP junto ao TCU pede a suspensão da medida
Decreto 13.120 eleva o piso de R$ 600 para R$ 691 a partir de outubro; subprocurador Lucas Furtado diz que o governo criou despesa continuada sem lei e sem estimativa de impacto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (17) o Decreto nº 13.120, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, que corrige em 15,04% os benefícios do Bolsa Família e eleva o piso do programa de R$ 600 para R$ 691, a 17 dias do primeiro turno. No mesmo dia, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União pediu a suspensão cautelar do reajuste.
O decreto altera os valores fixados em 2024: o Benefício de Renda de Cidadania passa a R$ 164 por integrante, o Benefício Complementar garante o piso de R$ 691 por família, o Benefício Primeira Infância sobe para R$ 173 por criança de até sete anos e o Benefício Variável Familiar vai a R$ 58. O texto justifica a correção pela variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026 e tem efeitos financeiros a partir de 1º de outubro.
Segundo o governo, o benefício médio passa de R$ 675 para R$ 777, e o ministro da Fazenda, Dario Durigan, estimou o custo em R$ 5,8 bilhões neste ano e cerca de R$ 22 bilhões em 2027 — despesa que ainda terá de ser encaixada no projeto de Orçamento já enviado ao Congresso. A Advocacia-Geral da União sustentou, em nota, que o reajuste pela inflação e sem ampliação do número de beneficiários não esbarra na vedação eleitoral.
O subprocurador-geral Lucas Furtado, do MP de Contas, contesta exatamente esse ponto: para ele, o governo não apresentou previsão orçamentária nem estimativa de impacto antes de implementar a medida e criou, por decreto, uma “despesa obrigatória de caráter continuado” sem aprovação de lei, usurpando prerrogativa do Congresso. “A concessão da medida cautelar é necessária para preservar a utilidade do processo e impedir lesão irreversível ao patrimônio público”, escreveu.
Na Justiça Eleitoral, uma representação do deputado Zé Trovão (PL-SC) contra o reajuste foi extinta sem análise de mérito pelo ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE, por ilegitimidade do autor. A oposição classificou o aumento, anunciado na reta final da campanha, como uso eleitoral do programa; o pedido do MP de Contas ainda depende de decisão do TCU.
Fontes: InfoMoney · Band · CNN Brasil · O Hoje