Nunes Marques reconsidera decisão e autoriza transporte de eleitores indígenas por órgãos federais
Operações serão aprovadas por juízes eleitorais por zona, e não mais uma a uma; PGR havia recorrido ao STF.
O presidente do TSE reconsiderou parcialmente, neste sábado (24), a exigência de autorização prévia para cada operação de transporte de eleitores indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, reconsiderou parcialmente neste sábado (24) a decisão que exigia autorização prévia para cada operação de transporte de eleitores indígenas por órgãos federais no segundo turno.
A mudança veio depois de a União apresentar um plano logístico e de a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendesse a exigência, sob o argumento de que o tempo para obter autorizações individuais poderia dificultar o acesso às urnas.
Como fica
A autorização continua necessária, mas será dada por quadros de operações organizados por zona eleitoral. A Advocacia-Geral da União (AGU) deveria entregar os documentos aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) até as 20h de sábado, com veículos, embarcações, condutores, itinerários, pontos de embarque, horários e número de eleitores.
Cada juiz eleitoral terá até duas horas para aprovar as operações da sua zona. Se não decidir no prazo, a análise passa à presidência do TRE e, depois, ao plantão da presidência do TSE. Para domingo, a decisão requisita veículos e embarcações da Funai, da Sesai, dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas e do Ministério dos Povos Indígenas, entre outros órgãos federais.