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STF abre ao público os autos de 17 processos do caso Master, com 25,3 GB de documentos, áudios e vídeos

Tribunal publicou links zipados e detalhados dos inquéritos e petições que tiveram o sigilo levantado por André Mendonça, entre eles a Pet 16662, julgada nesta terça-feira

Redação Voz Conectada ·2 min
STF abre ao público os autos de 17 processos do caso Master, com 25,3 GB de documentos, áudios e vídeos
Sessão plenária do STF — Antonio Augusto/STF (Attribution), via Wikimedia Commons. Imagem de arquivo (12/02/2026).

O Supremo Tribunal Federal disponibilizou na internet os autos dos processos e procedimentos do caso Banco Master cujo sigilo foi levantado nos últimos dias, em dois links — um com os arquivos compactados e outro com o detalhamento peça a peça.

Segundo a nota publicada pelo próprio tribunal, podem ser consultados os autos do Inquérito (Inq) 5026, da Reclamação (Rcl) 88121, do Inq 5035 e das Petições 15198, 15478, 15504, 15556, 15562, 15563, 15693, 15976, 15977, 15978, 16019, 16662, 16669 e 16704 — 17 processos ao todo. Entre eles está a Pet 16662, objeto da sessão plenária extraordinária desta terça-feira (15), convocada para decidir se a Polícia Federal pode investigar o ministro Alexandre de Moraes a partir do material extraído do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

A abertura dos autos foi determinada pelo ministro André Mendonça, relator do inquérito do Master, em 10 e 11 de setembro, atendendo a pedido do presidente da Corte, ministro Edson Fachin.

A primeira leva liberada somou 25,3 GB de documentos, vídeos e áudios, conforme levantamento do Poder360, e reúne decisões judiciais, representações da PF, manifestações da Procuradoria-Geral da República, relatórios de investigação, mensagens, depoimentos, extratos e contratos. O material alcança as apurações sobre as fraudes atribuídas ao Master e ao BRB, a relação de Vorcaro com servidores públicos e os desdobramentos que envolvem parlamentares.

A publicação dos autos ocorre no momento em que o Supremo submete ao plenário a decisão sobre investigar um de seus próprios integrantes — procedimento sem precedente na Corte.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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