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STF vai decidir se o governo pode limitar a 16% por município a entrada de quem mora sozinho no Bolsa Família

Plenário Virtual reconheceu por unanimidade a repercussão geral do Tema 1.472; a trava começou em portaria do MDS e só depois virou lei, sem percentual definido

Redação Voz Conectada ·2 min
STF vai decidir se o governo pode limitar a 16% por município a entrada de quem mora sozinho no Bolsa Família
Sessão plenária do STF — Rosinei Coutinho/STF (Attribution), via Wikimedia Commons. Imagem de arquivo (12/02/2026).

O Supremo Tribunal Federal vai julgar se o Poder Executivo pode fixar em 16%, em cada município, o teto de famílias unipessoais — pessoas que moram sozinhas — que ingressam no Bolsa Família, mesmo sem que a lei tenha estabelecido esse percentual.

A matéria é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1614224 e teve repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual, sob o Tema 1.472, o que fará a tese valer para todos os casos semelhantes em andamento na Justiça. A restrição foi criada pela Portaria 911/2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Só depois a Lei 15.077/2024 incluiu o artigo 12-A na Lei 14.601/2023 — a lei do novo Bolsa Família — autorizando a administração pública a estabelecer limite para famílias unipessoais, mas sem definir o percentual, que permaneceu em ato infralegal.

O caso chegou ao Supremo pela via de um beneficiário de Carpina (PE), desempregado e vivendo de trabalhos informais, que mora sozinho e deixou de receber o benefício. Mesmo depois de atualizar o Cadastro Único, ele não voltou à folha e recorreu à Justiça com apoio da Defensoria Pública da União. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais decidiu que cabe ao Executivo definir critérios de prioridade e seleção por atos infralegais, e a DPU levou a discussão ao STF.

Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, apontou que o debate envolve os princípios da legalidade e da isonomia, os limites da competência do Executivo, a eficiência na gestão de recursos públicos e o equilíbrio orçamentário. Ainda não há data marcada para o julgamento do mérito.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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