TJ-SP suspende decisão que obrigava Prefeitura de São Paulo a credenciar Uber Moto em 48 horas
Relator Borelli Thomaz concedeu efeito suspensivo ao agravo do município; a decisão de primeira instância havia dado 48 horas para o credenciamento, com multa diária de R$ 5 mil
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu nesta sexta-feira, 24 de julho de 2026, a decisão que obrigava a Prefeitura de São Paulo a credenciar a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. para explorar o serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros por motocicletas.
O desembargador Borelli Thomaz, que atuou no processo em razão de impedimento ocasional do relator, concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento apresentado pelo Município contra a decisão de primeira instância, que havia fixado multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Antes da suspensão, a Prefeitura havia cumprido a ordem judicial: praticou o ato formal de credenciamento da Uber e revogou o indeferimento administrativo publicado em 15 de julho de 2026. Com a decisão desta sexta-feira, a determinação que obrigava o credenciamento fica suspensa até que o agravo seja julgado pela 13ª Câmara de Direito Público.
Na decisão, o relator Borelli Thomaz atendeu argumento da Prefeitura de que as discussões sobre o lucro das empresas não podem se sobrepor ao direito à vida e às questões de segurança de trânsito. O Município também alegou que a decisão deixou de considerar a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.296.
Continuam sendo discutidos os efeitos da decisão cautelar do STF e a competência do Município para regulamentar a atividade. O mérito do agravo ainda será julgado pela 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.
Fonte: diariodotransporte.com.br.