TSE assina acordos com Meta, Google, X e TikTok e dá "segurança jurídica" à remoção de conteúdo na eleição de 2026
Sete plataformas firmaram memorandos com a Corte; OpenAI, Anthropic e ElevenLabs aderiram ao programa contra desinformação. Texto oficial prevê que o tribunal ofereça respaldo legal às ações de moderação.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, assinou nesta quinta-feira (16) memorandos de entendimento com sete plataformas digitais — Meta, Google, X, TikTok, Telegram, Kwai e LinkedIn — dentro do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação. Três empresas de inteligência artificial (OpenAI, Anthropic e ElevenLabs) aderiram por termo de adesão; a Microsoft consta como formalização pendente. Segundo o texto oficial do TSE, as empresas desenvolverão soluções técnicas para identificar "padrões de comportamentos coordenados e fraudulentos", enquanto o tribunal oferecerá "balizamento legal e segurança jurídica para as ações de moderação e remoção de conteúdo".
Criado em 2021, o programa é renovado e ampliado para o ciclo eleitoral de 2026. A cláusula que mais chama atenção está na própria descrição oficial da parceria: o TSE — órgão que julga o pleito e as representações sobre propaganda — se compromete a dar "segurança jurídica" às decisões de moderação e remoção de conteúdo tomadas pelas plataformas. Na prática, o tribunal pactua previamente com as empresas o respaldo institucional para retiradas de publicações, antes que qualquer caso concreto chegue a julgamento. Entre as adesões da área de inteligência artificial, a ElevenLabs informou que aplicará a tecnologia "No-Go Voices", que bloqueia a clonagem de voz de figuras públicas protegidas.
Os acordos se somam à resolução aprovada pelo TSE em março de 2026, que proíbe conteúdo gerado ou manipulado por inteligência artificial com imagem, voz ou falas de candidatos nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à votação. A Corte não divulgou critérios objetivos que delimitem o que será tratado como "comportamento coordenado" nem prazos ou instância de recurso para quem tiver conteúdo removido a partir das novas parcerias. Os memorandos não têm força de resolução: são compromissos de cooperação técnica entre o tribunal e as empresas.