TSE mantém mandato de deputado e adia decisão sobre inelegibilidade à espera do STF
Por unanimidade, Corte Eleitoral rejeitou por ora superar a Súmula 47 e preservou o diploma de Rafael Fera (Pode-RO), citando debate ainda em aberto no Supremo.
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade em 1º de julho, manter o mandato do deputado federal Rafael Fera (Pode-RO), rejeitando por enquanto rever sua própria jurisprudência sobre inelegibilidade superveniente e optando por aguardar um pronunciamento do Supremo Tribunal Federal antes de mudar de posição.
O caso chegou ao TSE por meio de um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED nº 0600168-58.2025.6.22.0000) apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, que apontava a inelegibilidade do parlamentar. O argumento se baseava na cassação do mandato de vereador de Fera pela Câmara Municipal de Ariquemes por quebra de decoro parlamentar, ocorrida em 21 de julho de 2023 — data posterior à eleição de 2022. Pela Súmula 47 do TSE, a inelegibilidade superveniente só autoriza esse tipo de recurso quando surge até a data do pleito, e prevaleceu a proposta do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, de confirmar a diplomação.
O relator concluiu que a "notória conexão do tema com as alterações jurisprudenciais em debate no STF impõe aguardar o pronunciamento da suprema corte" antes de qualquer virada. Está em discussão no Supremo, na ADI 7.881, a constitucionalidade da Lei Complementar 219/2025, cujo artigo 26-D trata do marco temporal da inelegibilidade — se a causa deve estar configurada até o dia da eleição ou até a diplomação. A ministra Cármen Lúcia já votou pela interpretação que exige a inelegibilidade até o dia do pleito, linha que, se confirmada, tende a consolidar o entendimento hoje adotado pela Corte Eleitoral.
Fonte: Consultor Jurídico (Conjur).