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Justiça
STF derruba idade mínima para aposentadoria especial em atividades nocivas
Por 6 votos a 5, Supremo declara inconstitucional exigência da reforma da Previdência e libera quem cumpriu o tempo de contribuição
Por Radar da Capital
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O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 3 de junho, derrubar a idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Por 6 votos a 5, a Corte declarou inconstitucional o trecho da reforma da Previdência de 2019 que condicionava o benefício a uma idade mínima.
Com a decisão, trabalhadores que atuam em condições insalubres ou perigosas voltam a poder se aposentar apenas com o cumprimento do tempo mínimo de contribuição — 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de exposição —, sem precisar atingir as idades de 55, 58 ou 60 anos exigidas pela reforma de 2019.
A regra questionada havia sido criada pela Emenda Constitucional 103/2019. A ação que originou o julgamento foi protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que sustentava que a combinação de tempo de contribuição com idade mínima esvaziava a proteção constitucional a quem trabalha exposto a riscos.
Prevaleceu no julgamento a posição do ministro André Mendonça. Para ele, a exigência de idade mínima criava uma distorção ao manter o segurado no ambiente de risco mesmo depois de já ter cumprido os requisitos para se aposentar.
Formaram a maioria, ao lado de Mendonça, os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Ficaram vencidos Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux, que defendiam a manutenção da idade mínima.
A aposentadoria especial é destinada a quem trabalha exposto de forma habitual e permanente a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Entre os beneficiados estão categorias como mergulhadores de plataformas de petróleo e mineiros que atuam no subsolo.
A decisão do STF tem repercussão direta sobre milhares de processos previdenciários e passa a orientar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Justiça na análise dos pedidos de benefício especial.Fonte: Agência Brasil.