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Anvisa revoga proibição e libera farmácias a vender medicamentos pela Shopee

Resolução-RE 3.056/2026, publicada no Diário Oficial, derruba medida preventiva de 2022 e aplica a Lei 15.357/2026; entidades do setor farmacêutico cobram esclarecimentos sobre os limites da venda digital

Redação Voz Conectada ·1 min
Anvisa revoga proibição e libera farmácias a vender medicamentos pela Shopee
Arte: Voz Conectada, com dados da Resolução-RE nº 3.056/2026 da Anvisa.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária revogou a medida preventiva de 2022 que proibia a comercialização e a propaganda de medicamentos na plataforma Shopee. A Resolução-RE nº 3.056/2026, publicada na quinta-feira (6) no Diário Oficial da União, abre caminho para que farmácias e drogarias regularmente licenciadas usem o marketplace como canal de venda e entrega de remédios ao consumidor.

A medida preventiva revogada estava em vigor desde 23 de março de 2022. A mudança decorre da Lei 15.357, de 20 de março de 2026, que atualizou normas sanitárias dos anos 1970 e passou a permitir expressamente que farmácias e drogarias licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos. Na prática, a Shopee não se torna uma farmácia: atua como canal de intermediação e entrega, e a oferta e a venda continuam privativas de estabelecimentos licenciados.

Só podem ser anunciados produtos com registro válido na Anvisa, e anúncios irregulares — sem registro ou com alegações terapêuticas enganosas — seguem sujeitos a remoção da oferta e bloqueio da conta do vendedor. Antes da Shopee, Mercado Livre e Assaí já haviam obtido liberação semelhante.

Cinco entidades do varejo farmacêutico — Abafarma, ABCFarma, Abradilan, Abrafarma e Febrafar — protocolaram pedido de esclarecimentos à agência. No documento, afirmam que “um novo modelo de comercialização de medicamentos precisa estar submetido às mesmas premissas de segurança, rastreabilidade e proteção ao consumidor” e cobram a definição dos limites regulatórios, operacionais e sanitários aplicáveis à venda por plataformas digitais. A mesma lei já havia autorizado a venda de medicamentos em supermercados, desde que em ambientes físicos segregados.

Fontes: O Tempo · O Tempo — publicação da resolução · Panorama Farmacêutico — reação das entidades · InvestNews.

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