CNJ abre debate sobre regras para presentes, eventos pagos e escritórios de parentes de juízes
Proposta apresentada por Edson Fachin na 11ª Sessão Ordinária cria a Política Nacional de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses e fica 60 dias em debate público antes de ir a voto
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu nesta terça-feira (4), na 11ª Sessão Ordinária de 2026, a proposta de uma Política Nacional de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses no Judiciário, que disciplina desde o recebimento de presentes por magistrados até a atuação de escritórios de advocacia de parentes nos tribunais.
Apresentado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, o texto nasceu dos trabalhos do Observatório Nacional de Integridade e Transparência do Poder Judiciário (Onit) e estabelece princípios e mecanismos para identificar, declarar e mitigar situações capazes de comprometer a imparcialidade, a transparência e a confiança pública na atuação de juízes e servidores. "A proposta é colocar o teor do que aqui está sendo sugerido ao debate pelos próximos 60 dias", afirmou Fachin ao apresentar a sugestão de ato normativo, que agora será submetida a tribunais, associações e entidades de representação de magistrados e servidores antes da votação.
Entre as situações que passam a exigir atenção estão a participação em eventos custeados por terceiros sem verbas públicas, o recebimento de presentes, hospitalidades e cortesias, o exercício de atividades acadêmicas ou empresariais relevantes, a existência de vínculos familiares ou profissionais conflitantes, o uso de informações não públicas obtidas em razão do cargo e o exercício de funções administrativas ligadas a licitações e contratos. Os órgãos poderão criar canais de consulta preventiva confidencial e declarações periódicas de interesses integradas aos programas de gestão de riscos. Aprovada a norma, o CNJ terá 120 dias para editar um Guia Nacional sobre o tema e os tribunais, 180 dias para adequar seus atos internos. A proposta tramita como Ato Normativo 0006058-38.2026.2.00.0000.
Fonte: Agência CNJ de Notícias.