STF valida por unanimidade lei do Rio que proíbe delegados de comandar policiamento ostensivo
Na ADI 7895, relatada por Flávio Dino, a Corte rejeitou o pedido da Adepol e manteve a Lei estadual 11.003/2025, que reserva à Polícia Militar a chefia do patrulhamento nas ruas
O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente, por unanimidade, a ação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) contra a lei do Rio de Janeiro que impede delegados da Polícia Civil de assumir comando ou chefia de forças voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário. O julgamento virtual foi encerrado em 14 de setembro e a decisão foi divulgada nesta sexta-feira (18).
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7895, o relator, ministro Flávio Dino, sustentou que o Estado do Rio tem competência para estabelecer a restrição e que a divisão funcional entre as polícias está na própria Constituição: à Polícia Civil cabem as atividades de polícia judiciária e de investigação, enquanto às Polícias Militares cabem, principalmente, o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. Para o relator, a separação garante eficiência à atuação do Estado e não configura discriminação arbitrária contra a carreira de delegado.
Dino também afastou a alegação de conflito com a Lei 13.675/2018, que criou o Sistema Único de Segurança Pública, ao anotar que a integração entre as forças pode ocorrer por medidas de cooperação, como planejamento conjunto e compartilhamento de dados, sem exigir que um delegado chefie a tropa fardada.
A Lei estadual 11.003/2025 prevê que o exercício dessas funções por delegados pode caracterizar desvio de função e violação da autonomia institucional das corporações. A Adepol argumentava que a norma fluminense invadia competência da União e criava restrição indevida à carreira.
Ao manter a lei, o Supremo reafirmou a competência dos estados para complementar as normas gerais federais sobre a organização das polícias civis — decisão que interessa diretamente ao debate sobre estrutura de segurança pública em outras unidades da federação, num ano em que o combate ao crime organizado domina a agenda eleitoral.
Fontes: Conjur · STF · Agenda do Poder · Tempo Real RJ