STF tem quatro votos para igualar a licença-maternidade de mães adotivas à das biológicas em todos os regimes
Relator, Alexandre de Moraes propõe 120 dias prorrogáveis por mais 60 para todas as mães, sem distinção por idade da criança adotada; julgamento foi suspenso sem data
O Supremo Tribunal Federal começou a julgar na quarta-feira (16) a ADI 7495, proposta pela Procuradoria-Geral da República, e já tem quatro votos para derrubar as regras que dão às mães adotantes licenças menores que às biológicas no setor privado, no serviço público federal, nas Forças Armadas e no Ministério Público da União.
O relator, Alexandre de Moraes, votou para garantir a todas as mães, genitoras ou adotantes, 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60, contados a partir do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar da mãe ou do bebê, da adoção ou da guarda para fins de adoção, qualquer que seja o vínculo de trabalho. Ele considerou inconstitucionais dispositivos da Lei 8.112/1990 e da Lei Complementar 75/1993 que previam prazos menores para as adotantes e as regras que reduzem a licença conforme a idade da criança adotada.
“A Constituição não faz distinção entre filhos biológicos e adotivos”, resumiu o STF ao relatar o voto, que foi acompanhado por Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli.
Moraes ressaltou que não se trata de criar benefício por decisão judicial, mas de aplicar a proteção constitucional à criança e à família. No ponto mais sensível — a divisão da licença entre os integrantes do casal, pedida pela PGR —, o relator recuou: entendeu que cabe ao Congresso, e não ao Supremo, definir como os períodos seriam compartilhados. O julgamento será retomado em data a ser definida; para a regra valer, são necessários seis votos. Confirmar o placar final antes de tratar a mudança como definitiva.
Fontes: Conjur · Estado de Minas · A Crítica · IBDP