Comissão da Câmara aprova porte de arma para auditores fiscais, oficiais de Justiça e advocacia pública
Texto do relator Capitão Alden altera o Estatuto do Desarmamento, limita o porte ao horário de serviço com arma da instituição e ainda precisa passar pela CCJ antes do Plenário
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento para ampliar as categorias de servidores autorizadas a portar arma de fogo e para fixar critérios na concessão do porte de arma particular. O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Passam a ter direito ao porte funcional os agentes fiscais e auditores fiscais com poder de polícia administrativa nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, os membros da advocacia pública federal e das procuradorias estaduais e do DF, e os agentes de proteção da infância e da juventude.
Em parte dos casos a autorização é condicionada à atividade exercida: agentes de trânsito precisam atuar na fiscalização ou no patrulhamento nas pistas; agentes socioeducativos, no atendimento, custódia ou escolta de adolescentes autores de ato infracional com violência ou grave ameaça; oficiais de Justiça, em processos penais sobre crimes violentos.
As armas só poderão ser usadas durante o serviço e serão de propriedade e guarda das instituições, que terão de atualizar semestralmente as listas no Sistema Nacional de Armas e comunicar à Polícia Federal, em até 24 horas, perdas, furtos e roubos.
Relator na comissão, o deputado Capitão Alden (PL-BA) afirmou que a ampliação seguiu critérios de controle e que ‘a inclusão de novos grupos não foi feita de forma indiscriminada ou automatizada’.
O substitutivo retirou do texto original a autorização a guardas municipais fora de serviço com validade nacional, mantendo essas corporações sob as regras já vigentes, e passou a permitir a manutenção do porte após a aposentadoria mediante avaliação psicológica periódica — regra que vale para militares, policiais federais, rodoviários e ferroviários federais, civis e militares estaduais, bombeiros, auditores da Receita, do Trabalho e da fiscalização agropecuária, além de agentes e guardas prisionais.
Para o porte particular, o projeto passa a considerar favorável ao pedido a atuação em segurança privada ou em fiscalização com poder de polícia somada a índices locais de crime violento acima da média nacional, mantidas as exigências de capacidade técnica e aptidão psicológica.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.