Comissão da Câmara aprova porte de arma para empresários e MEIs em atividade de risco
Substitutivo do relator Rodrigo da Zaeli (PL-MT) ao projeto de Marcos Pollon (PL-MS) cria licença de cinco anos, condicionada a risco comprovado e aptidão psicológica; texto ainda passa pela CCJ
A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou nesta terça-feira (18) o PL 5.438/2025, que regulamenta o porte de arma de fogo para empresários, microempreendedores individuais e empregados encarregados da guarda ou do transporte de valores. O porte terá validade de cinco anos e ficará restrito ao estabelecimento e ao trajeto direto casa-empresa.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei 5.438/2025, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), que regulamenta o porte de arma de fogo para empresários e proprietários de estabelecimentos comerciais. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), que incorporou dispositivos de outros projetos apensados e ampliou o alcance da proposta original.
Pelo texto aprovado, podem pedir a licença empresários, microempreendedores individuais (MEIs), responsáveis legais por empresas que comercializam produtos controlados e empregados ou prepostos formalmente encarregados da guarda ou do transporte de numerário e de estoques de alto valor.
A concessão não é automática: fica condicionada à comprovação de efetiva necessidade, em razão de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física e patrimonial, e à demonstração de aptidão psicológica. A autorização vale por cinco anos, pode ser revogada ou cassada nas hipóteses previstas no texto e limita o porte ao local da empresa e ao trajeto direto entre a residência e o estabelecimento. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, para virar lei, precisa passar pelo Plenário da Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.