Decreto abre o mercado livre de energia: comércio e indústria de baixa tensão trocam de fornecedor em 2027; residências, em 2028
Publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (13), o Decreto 13.097 fixa as datas da abertura e transfere à Aneel as regras de tarifa, migração, produto padrão e suprimento de última instância
O Decreto 13.097, assinado em 12 de agosto e publicado no Diário Oficial da União, regulamenta a abertura do mercado de energia elétrica para os consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV. Pelo texto, consumidores industriais e comerciais poderão escolher livremente o fornecedor a partir de 25 de novembro de 2027, e os demais — inclusive os residenciais — a partir de 25 de novembro de 2028.
O decreto, assinado pelo presidente Lula e pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, regulamenta dispositivos da Lei 9.074/1995 alterados pela Lei 15.269, de novembro de 2025, e trata também do suprimento de última instância, mecanismo que garante o fornecimento a quem ficar sem contrato no ambiente livre.
Na prática, o consumidor de baixa tensão deixa de estar preso à distribuidora da sua região e passa a poder negociar preço e prazo com comercializadores, como já ocorre há anos com grandes indústrias e redes de varejo.
A regulamentação fina fica com a Agência Nacional de Energia Elétrica: cabe à Aneel definir as tarifas aplicáveis em cada ambiente de contratação, com segregação dos custos da distribuidora, regular o produto padrão a ser ofertado pelos varejistas — com preço de referência que permita comparar ofertas —, disciplinar os encargos de sobrecontratação e de exposição involuntária das distribuidoras e fixar as tarifas do suprimento de última instância, além de coordenar os planos de comunicação para orientar a migração.
Há contrapartidas para quem migrar: o consumidor perde benefícios do ambiente regulado, como a Tarifa Social e os descontos para irrigação e aquicultura. O decreto assegura o direito de retornar ao mercado regulado, mediante aviso com um ano de antecedência. O suprimento de última instância será prestado exclusivamente pelas distribuidoras até 31 de dezembro de 2030; a partir de 1º de janeiro de 2031, outros agentes poderão oferecer o serviço.
O ato integra um pacote de quatro decretos do setor de energia assinados no mesmo dia, que também tratam de combustível sustentável de aviação, captura e estocagem de carbono e hidrogênio de baixa emissão.
Com informações do Diário Oficial da União (Imprensa Nacional), da Abraceel, do Canal Solar, da Agência iNFRA e do Movimento Econômico.