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Dino manda Congresso anular emendas indicadas por presidentes de partido e ex-parlamentares e envia respostas à PF

Na ADPF 854, ministro do STF afirma que indicação feita por quem não tem mandato é nula e sem efeito jurídico; 19 legendas disseram à Corte que seus presidentes não têm cota de emendas

Redação Voz Conectada ·2 min
Dino manda Congresso anular emendas indicadas por presidentes de partido e ex-parlamentares e envia respostas à PF
CanalGov / Wikimedia Commons (CC BY 3.0)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Câmara e o Senado tratem como nulas todas as emendas parlamentares indicadas por presidentes de partido que não exercem mandato e por ex-parlamentares, e mandou enviar à Polícia Federal as manifestações que 19 legendas prestaram à Corte.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, o processo em que o Supremo fiscaliza a transparência e a rastreabilidade das emendas ao Orçamento. Depois de intimar as siglas, Dino recebeu de Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, PL, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede, Republicanos e União Brasil a informação de que seus presidentes não dispõem de cotas nem de qualquer mecanismo para alocar recursos de emendas.

Para o relator, ficou claro que os próprios partidos não reconhecem essa competência aos dirigentes — e, por isso, qualquer ato que atribua a eles ou a ex-parlamentares a indicação de emendas deve ser considerado nulo e sem efeito jurídico.

O ministro determinou o envio imediato das respostas à Polícia Federal, para instruir as investigações em curso sobre eventuais irregularidades, e a comunicação aos presidentes da Câmara e do Senado, para que as unidades que processam as indicações sejam avisadas. O descumprimento pode gerar apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo das esferas penal e civil. Dino registrou ainda que a legislação não contempla a figura autônoma das chamadas “emendas de líderes”.

Podemos e Solidariedade, que não responderam no prazo, foram notificados pessoalmente e terão mais cinco dias, sob pena de multa. A decisão atinge o coração do balcão orçamentário que se consolidou em Brasília nos últimos anos, no qual dirigentes partidários sem mandato passaram a operar como despachantes de dinheiro público.

Fonte: STF — Supremo Tribunal Federal.

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