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Dino manda governo e Congresso criarem código único para rastrear emendas até 30 de novembro

Auditorias do Denasus em recursos de emendas na saúde apontaram R$ 8,42 milhões com aplicação irregular ou não comprovada; 22 estados e o DF terão 30 dias para explicar falhas de transparência

Redação Voz Conectada ·1 min
Dino manda governo e Congresso criarem código único para rastrear emendas até 30 de novembro
Gustavo Moreno/STF (foto de arquivo, licença Attribution/Wikimedia Commons)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o governo federal e o Congresso Nacional apresentem até 30 de novembro proposta conjunta e cronograma para criar um identificador único das emendas parlamentares. O código terá de ligar a indicação feita pelo parlamentar ao empenho do dinheiro no Siafi e no Transferegov.br, hoje um elo que se perde no caminho.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, o processo em que o Supremo acompanha o plano de trabalho de Executivo e Legislativo para dar rastreabilidade ao dinheiro das emendas. Segundo o próprio tribunal, entidades que participam do processo mostraram que os códigos usados pelo Legislativo não são preservados nos sistemas de execução do Executivo, o que impede amarrar a indicação do parlamentar ao empenho e ao beneficiário final. Câmara e Senado reconheceram que os mecanismos de rastreamento podem ser aperfeiçoados.

Na mesma decisão, Dino analisou a complementação do relatório parcial do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) sobre emendas destinadas à saúde. Das 25 auditorias complementares, 17 apontaram necessidade de devolução ou recomposição de valores: foram identificados R$ 7,74 milhões em danos aos cofres públicos e R$ 677,8 mil em desvios de finalidade, algo em torno de R$ 8,42 milhões aplicados de forma irregular ou sem comprovação.

O ministro deu ainda 30 dias para que 22 estados e o Distrito Federal informem que providências tomaram diante das deficiências de transparência apontadas no processo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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