CMN proíbe fundos FIDC de comprar créditos judiciais ainda em disputa a partir de 13 de outubro
Resolução 5.343 só admite crédito de ação judicial ou arbitragem com trânsito em julgado e valor definido; fundos que já têm esses ativos terão regras de preço e transparência a partir de janeiro
O Conselho Monetário Nacional proibiu os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) de comprar, direta ou indiretamente, direitos ligados a ações judiciais ou arbitragens que ainda não sejam definitivos. A regra, aprovada na quinta-feira (24), vale a partir de 13 de outubro.
O Conselho Monetário Nacional aprovou na quinta-feira (24) a Resolução CMN nº 5.343. Ela altera a Resolução nº 2.907, de 2001, e proíbe FIDCs e fundos de cotas de FIDCs de aplicar, “de forma direta ou indireta”, em direitos ou expectativas de direito decorrentes de ações judiciais ou procedimentos arbitrais enquanto o crédito não tiver “liquidez, certeza e exigibilidade em caráter definitivo”.
No caso de processo judicial, a norma exige trânsito em julgado da decisão que reconhece o direito, trânsito em julgado da liquidação quando ela for necessária para fixar o valor e o fim do prazo de impugnação ou embargos. Na arbitragem, é preciso sentença que reconheça o direito e fixe o valor, além do fim do prazo para ação de nulidade. A proibição também alcança caminhos indiretos: títulos e contratos lastreados nesses créditos, cotas de fundos e veículos no Brasil ou no exterior que os carreguem e derivativos. A vedação começa em 13 de outubro de 2026.
Quem já tem esses ativos não é obrigado a vendê-los. A partir de 4 de janeiro de 2027, porém, esses fundos terão de usar metodologia de preço verificável de forma independente, sem avaliar só com premissas internas do gestor, reavaliar os ativos a cada fato processual relevante, passar por auditoria independente e divulgar todo mês processo, cedentes, valor e ente devedor. Segundo a Neofeed, os FIDCs tinham cerca de R$ 35,2 bilhões em exposições ligadas a ações judiciais em julho.
O Banco Master é investigado por suposta supervalorização de ativos, segundo a Neofeed, que relaciona o tema à nova regra; os investigados não foram condenados.
Fonte: NeoFeed.