Profert: sancionada a lei que cria mistura obrigatória de fertilizante nacional a partir de 2027
Lei 15.496, sancionada em 3 de setembro com um veto, fixa mistura mínima de 2% a partir de julho de 2027 e de 10% até janeiro de 2037, com crédito do BNDES para a cadeia de produção
A Lei nº 15.496, sancionada em 3 de setembro de 2026, institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert) para fomentar a produção nacional de fertilizantes e suas matérias-primas.
O Profert tem como objetivos reduzir a dependência externa do Brasil em relação a fertilizantes e suas matérias-primas, garantir a segurança alimentar e nutricional, diminuir os custos da cadeia de valor agropecuária e garantir suprimento estável de fertilizantes e suas matérias-primas para a atividade agropecuária.
São beneficiárias do Profert as pessoas jurídicas que se dediquem à produção, no território nacional, de fertilizantes e suas matérias-primas de origem sintética, mineral e orgânica, bem como de remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes. Não poderão aderir as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Lei do Simples Nacional) e as descritas no inciso II do artigo 8º da Lei nº 10.637 e no inciso II do artigo 10 da Lei nº 10.833.
O Confert definirá o percentual de mistura obrigatória, em volume, de fertilizantes nacionais sintéticos e minerais aos fertilizantes comercializados, distribuídos e vendidos no território nacional. Os percentuais são: 2% a partir de 1º de julho de 2027 e 10% até 1º de janeiro de 2037. A partir de 1º de janeiro de 2038, o Confert fixará o percentual obrigatório entre 10% e 30%.
A União é autorizada a destinar recursos para linhas de financiamento reembolsável com finalidade de apoiar projetos de investimento em produção de fertilizantes e suas matérias-primas de origem sintética, mineral e orgânica, bem como remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes, das pessoas jurídicas habilitadas ao Profert. Os recursos serão repassados pelo Ministério da Fazenda ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
As linhas de financiamento poderão consistir em modernização, reativação e ampliação de plantas industriais; pesquisa, desenvolvimento e inovação; infraestrutura para integração de polos logísticos; mitigação de riscos e estabilização de preços por meio de Contracts for Difference (CFDs); e outros investimentos definidos em ato específico.
Fonte: planalto.gov.br.