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EUA aceitam o pedido de consultas do Brasil na OMC sobre o tarifaço e abrem a primeira etapa formal da disputa

Caso DS646 contesta sobretaxas de 25% e de 12,5% aplicadas com base na Seção 301; sem acordo em 60 dias, o Brasil pode pedir a formação de painel

Redação Voz Conectada ·2 min
EUA aceitam o pedido de consultas do Brasil na OMC sobre o tarifaço e abrem a primeira etapa formal da disputa
Centre William-Rappard, sede da OMC em Genebra — Jérémy Toma (CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons)

Os Estados Unidos responderam nesta segunda-feira (10) à manifestação do Brasil na Organização Mundial do Comércio sobre as tarifas extras impostas a produtos brasileiros e aceitaram o pedido de consultas. "Os Estados Unidos aceitam o pedido do Brasil para participar das consultas", diz a resposta. A disputa está registrada na OMC como DS646, aberta a partir do pedido brasileiro protocolado em 27 de julho.

Os Estados Unidos aceitaram o pedido de consultas apresentado pelo Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC) contra as sobretaxas aplicadas a produtos brasileiros. “Os Estados Unidos aceitam o pedido do Brasil para participar das consultas. Estamos prontos para dialogar com as autoridades da sua missão em uma data mutuamente conveniente”, respondeu o governo norte-americano nesta segunda-feira (10). Não há data marcada para o encontro. A disputa consta no sistema de solução de controvérsias da OMC sob o número DS646, iniciada a partir do pedido brasileiro protocolado em 27 de julho.

Pelo registro oficial da entidade, o Brasil contesta uma tarifa adicional ad valorem de 25% sobre todos os produtos originários do país, resultado de investigação sob a Seção 301 da lei comercial norte-americana de 1974, e outra de 12,5% decorrente de uma segunda investigação, esta baseada em alegações de trabalho forçado — sobretaxas que, somadas, chegam a 37,5%. O governo brasileiro argumenta que as medidas são inconsistentes com obrigações dos Estados Unidos sob o GATT 1994.

O pedido de consultas é a primeira etapa formal do sistema de solução de controvérsias: se em 60 dias as partes não chegarem a uma solução, o reclamante pode pedir a instalação de um painel. Vale lembrar que o Órgão de Apelação da OMC segue paralisado por falta de indicação de juízes, o que limita o alcance prático de qualquer decisão.

Fonte: CNN Brasil, com o registro do caso DS646 na OMC.

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