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Exportador atingido pelo tarifaço ganha mais um ano para cumprir compromissos do drawback

MP 1.386, publicada em 25 de agosto, vale para atos concessórios com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro deste ano que já tenham sido prorrogados uma vez; regime cobriu US$ 72,8 bilhões em exportações em 2025

Redação Voz Conectada ·2 min
Exportador atingido pelo tarifaço ganha mais um ano para cumprir compromissos do drawback
Descarga de porta-contêineres no porto de Vitória (ES). Foto: Alacoolwiki/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

O governo publicou a Medida Provisória 1.386, que dá mais um ano às empresas que usam o drawback — regime que suspende tributos sobre insumos destinados à produção de bens exportados — para cumprir compromissos de exportação prejudicados pela tarifa adicional dos Estados Unidos.

Sem a prorrogação, a empresa que não consegue exportar dentro do prazo perde a suspensão e passa a dever os tributos com juros e multa. Nesse período, as vendas podem ser redirecionadas a outros mercados, e não apenas ao americano.

A medida, assinada em 24 de agosto e publicada no Diário Oficial no dia 25, alcança os atos concessórios cujo prazo final caia entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026, desde que já tenham sido prorrogados uma vez pela autoridade competente e que a análise de encerramento ainda não esteja concluída.

A regra vale também para as fabricantes intermediárias, que produzem insumos fornecidos a empresas exportadoras. Em ambos os casos, a prorrogação depende da apresentação de documento que comprove a intenção comercial de venda aos Estados Unidos anterior à entrada em vigor da MP — contrato prévio ou nota fiscal, no caso das intermediárias.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, 1.791 empresas usaram o regime em 2025, e as exportações amparadas pelo drawback somaram US$ 72,8 bilhões, ou 20,9% de tudo o que o país vendeu ao exterior no ano.

O ministro Márcio Elias Rosa afirmou que a medida dá às empresas “mais tempo para se adaptar às novas condições de acesso ao mercado americano”. A secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, disse que a decisão “confere flexibilidade ao drawback” no apoio à competitividade das exportações.

Como toda medida provisória, o texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado pelo Congresso para não perder a validade.

Fonte: planalto.gov.br.

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