Ingresso no Simples Nacional passa a ser pedido em setembro, e não mais em janeiro
Resolução CGSN 186/2026 antecipa a janela para o período de 1º a 30 de setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027; o MEI continua fazendo a opção em janeiro
Micro e pequenas empresas que quiserem entrar no Simples Nacional em 2027 terão de fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro deste ano, e não mais em janeiro. A mudança consta da Resolução CGSN 186, de 9 de abril de 2026, e foi relembrada pela Receita Federal.
Pela regra anterior, a empresa passava o mês de janeiro operando sem saber se a opção seria deferida, o que obrigava a refazer a escrituração e os recolhimentos de forma retroativa quando o pedido era negado. Com a antecipação, a companhia fecha o ano já sabendo em qual regime vai apurar tributos em 2027 e consegue planejar caixa e contabilidade sem ajuste posterior. A opção produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e pode ser cancelada, em caráter irretratável, até o último dia de novembro de 2026 — uma janela de arrependimento para quem tiver dúvida sobre o enquadramento.
A mesma janela de setembro vale para que microempresas e empresas de pequeno porte optem por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular desses tributos, o chamado regime misto do Simples, criado pela reforma da tributação sobre o consumo. O microempreendedor individual não foi atingido: quem for abrir ou migrar para o MEI continua fazendo a solicitação em janeiro. Na prática, setembro vira o mês decisivo do calendário tributário de quem fatura pouco — e quem perder o prazo fica fora do regime simplificado no ano seguinte.
Fonte: Receita Federal.