Lula abre R$ 10,15 bilhões em créditos extraordinários por medida provisória a menos de 40 dias da eleição
MP 1.387 destina R$ 7 bilhões a linhas de crédito do Plano Brasil Soberano e MP 1.388 libera R$ 3,152 bilhões para subvenção a combustíveis, dos quais R$ 2,552 bilhões vão ao diesel rodoviário
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou duas medidas provisórias que abrem, juntas, R$ 10,152 bilhões em créditos extraordinários — dinheiro que entra no Orçamento fora do teto de gastos ordinário e sem passar previamente pelo Congresso.
A Medida Provisória 1.387, assinada em 24 de agosto e publicada nesta semana, abre crédito extraordinário de R$ 7 bilhões em favor de Encargos Financeiros da União para bancar linhas de crédito do Plano Brasil Soberano, programa criado pelo governo federal para socorrer exportadores e fornecedores atingidos pelo aumento de tarifas no comércio internacional.
Já a Medida Provisória 1.388, da mesma data, abre crédito extraordinário de R$ 3,152 bilhões ao Ministério de Minas e Energia para pagar subvenção econômica à produção e à importação de combustíveis derivados de petróleo: R$ 2,552 bilhões destinados ao óleo diesel de uso rodoviário e R$ 600 milhões aos demais derivados. As duas MPs entram em vigor na data da publicação e vão ao Congresso para votação posterior.
O crédito extraordinário é o instrumento previsto no artigo 167, parágrafo 3º, da Constituição para despesas imprevisíveis e urgentes — guerra, comoção interna ou calamidade. Ao ser aberto por MP, o gasto começa a valer antes do exame dos parlamentares, prática que se tornou rotina no atual governo e que críticos apontam como atalho para ampliar despesa sem o crivo prévio do Legislativo.
As duas medidas foram editadas a pouco mais de um mês do primeiro turno das eleições de 2026, e as subvenções ao diesel — que se somam às já concedidas pelas MPs 1.358 e 1.363, deste ano — recaem justamente sobre o preço mais sensível ao bolso do eleitor. Na mesma leva, o governo editou a MP 1.386, que prorroga prazos do regime aduaneiro de drawback para exportadores.
Fonte: Planalto — Medida Provisória 1.387, de 24 de agosto de 2026.