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Lula sanciona lei que atualiza as custas da Justiça Federal e do STJ

Lei 15.498/2026 institui o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do STJ, destina receitas ao CNJ, ao Ministério Público da União e à Defensoria Pública da União e passa a cobrar custas proporcionais ao valor da causa

Redação Voz Conectada ·2 min
Lula sanciona lei que atualiza as custas da Justiça Federal e do STJ
Foto: Superior Tribunal de Justiça (CC BY 2.0)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira, 4 de setembro de 2026, a lei 15.498/26 que atualiza as custas da Justiça Federal e do STJ, criando fundos especiais e estabelecendo cobrança progressiva.

A legislação atualiza regras vigentes há mais de duas décadas, cria fundos especiais para financiar a estrutura e a modernização do Judiciário Federal e estabelece cobrança progressiva, com valores proporcionalmente maiores para causas de maior valor. A sanção ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença de autoridades dos três Poderes.

Segundo o presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, as custas da Justiça Federal permaneciam congeladas desde 2001. “Uma causa de duzentos mil reais e uma causa de duzentos milhões pagavam exatamente o mesmo valor: mil novecentos e quinze reais.” Salomão afirmou que o modelo atual criava “um subsídio invertido: o contribuinte comum financiava o litígio de alto valor.”

A proposta que deu origem à nova legislação nasceu no STJ há 13 anos e passou por uma longa construção de consenso entre Judiciário, Congresso Nacional e Poder Executivo. A nova legislação atualiza a lei 9.289/96 e a lei 11.636/07, e institui o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ).

Os novos fundos terão mecanismos de governança, prestação de contas e fiscalização. A legislação veda a utilização dos valores arrecadados para despesas com pessoal. O modelo não cria despesas para a União nem prevê transferência de recursos do Tesouro Nacional.

Permanecem as hipóteses de gratuidade previstas em lei para as pessoas em situação de vulnerabilidade. A lei determina que 20% dos recursos arrecadados sejam compartilhados com outras instituições do sistema de Justiça: 9% ao Ministério Público da União, 6% ao CNJ e 5% à DPU.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, presente à cerimônia, classificou a sanção como um marco para a Justiça brasileira. “É um dia de vitória, varas federais mais bem equipadas e a cidadania mais bem atendida.”

Fonte: migalhas.com.br.

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