Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal por abandono de cargo
Portaria de Pessoal nº 135, assinada em 18 de setembro e publicada no Diário Oficial da União, aplica ao escrivão de matrícula 18.307 a pena prevista na Lei 15.047/2024 por faltas injustificadas superiores a trinta dias consecutivos
O Ministério da Justiça e Segurança Pública formalizou a demissão de Eduardo Nantes Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal. A Portaria de Pessoal nº 135, de 18 de setembro de 2026, foi publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de segunda-feira (21), na página 47, e enquadra o ex-deputado na infração disciplinar de abandono de cargo.
O texto assinado pelo ministro Wellington César Lima e Silva aplica a pena com fundamento no artigo 15, caput, da Lei nº 15.047, de 2024, pelo cometimento da infração prevista no inciso IX da mesma norma — faltar ao serviço injustificadamente por período superior a trinta dias consecutivos. A portaria adota conclusões de parecer da Consultoria Jurídica do ministério e de despacho de aprovação da Advocacia-Geral da União. Eduardo Bolsonaro é servidor de carreira da PF, matrícula PF nº 18.307, e estava afastado do cargo para exercer mandato eletivo.
O desfecho administrativo vinha sendo construído desde o fim do ano passado. Em 31 de dezembro de 2025, a Diretoria de Gestão de Pessoas da PF publicou o Ato Declaratório DGP/PF nº 1, que encerrou o afastamento para exercício de mandato eletivo com efeitos a partir de 19 de dezembro de 2025 e determinou o retorno imediato do policial às atividades — providência tomada depois de a Câmara declarar a perda do mandato do então deputado.
Em março de 2026, o Diário Oficial publicou editais de notificação e de citação que apontam o servidor como acusado em processos administrativos disciplinares conduzidos pela Corregedoria-Geral e pela Superintendência da PF no Rio de Janeiro. Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde o ano passado.