Moraes convoca audiência pública sobre a Lei Antifacção e leva ao STF os pontos mais duros do combate ao crime organizado
Sessões de 24 e 25 de agosto vão discutir quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei 15.358/2026; entre os pontos atacados estão a prisão preventiva automática e a alienação antecipada de bens
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, convocou para os dias 24 e 25 de agosto uma audiência pública para ouvir autoridades, especialistas e entidades da sociedade civil sobre a chamada Lei Antifacção — a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. O despacho foi proferido em quatro ações que tratam do tema, todas sob sua relatoria.
A lei alterou o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal e criou um regime jurídico próprio para o enfrentamento de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas. Contra ela foram ajuizadas a ADI 7952, pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos; a ADI 7956, pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas; a ADI 7957, pela União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito; e a ADI 7958, pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. As autoras sustentam que a norma promove endurecimento penal excessivo e fere garantias fundamentais.
Entre os pontos questionados estão a prisão preventiva automática, sem análise individual pelo juiz, as regras mais rígidas de execução penal, a perda e a alienação antecipada de bens antes do trânsito em julgado, o monitoramento de comunicações entre advogado e cliente, a transferência de presos para presídios federais, a criação de banco de dados com presunção de vínculo com organizações criminosas e as restrições a direitos de presos provisórios. Ao convocar a audiência, Moraes citou a relevância da matéria e sua importância para a ordem social e a segurança pública; as manifestações vão subsidiar o julgamento das ações. Entidades interessadas em participar devem se inscrever até 10 de agosto pelo e-mail adi7952@stf.jus.br, indicando representante, qualificação, currículo e os temas que pretendem abordar.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.