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Dino dá 90 dias para o governo revisar as regras da CVM e aponta brechas que escondem o dono final do dinheiro

Na ADI 7.791, o ministro do STF mandou a União reavaliar três resoluções da autarquia e citou falhas de controle interno e arquivamento indevido de denúncias no mercado de capitais

Redação Voz Conectada ·2 min
Dino dá 90 dias para o governo revisar as regras da CVM e aponta brechas que escondem o dono final do dinheiro
O ministro Flávio Dino em sessão do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou neste sábado (20) que a União faça, em 90 dias, uma avaliação técnica do arcabouço normativo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre o mercado de capitais. A coordenação dos trabalhos ficou a cargo do Ministério da Fazenda, e a decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.791/DF, ajuizada pelo diretório nacional do Partido Novo.

Devem ser reexaminadas a Resolução CVM 175/2022, que trata do funcionamento dos fundos de investimento, a Resolução 50/2021, sobre prevenção à lavagem de dinheiro, e a Resolução 45/2021, que rege o processo sancionador da autarquia. Na decisão, Dino aponta fragilidades de controle interno, arquivamento indevido de denúncias e lacunas regulatórias que, nas palavras do ministro, “dificultam a identificação dos beneficiários finais” das operações.

A Transparência Internacional — Brasil, admitida como amicus curiae no processo, já havia sustentado que a governança da comissão apresenta fragilidades estruturais.

Segundo o relato de Poder360 e de O Tempo sobre a mesma decisão, o ministro menciona o caso do Banco Master e uma denúncia enviada à CVM em 2022 que teria antecipado irregularidades e foi arquivada pela área técnica por “inverossimilhança” — ponto que não aparece no resumo publicado pela Consultor Jurídico e que convém conferir na íntegra do despacho antes de qualquer afirmação categórica. A revisão determinada deve considerar a atuação coordenada entre Fazenda, CVM, Banco Central, Coaf, Receita Federal, CGU, Ministério da Justiça e Polícia Federal.

A ADI 7.791 questiona dispositivos da Lei 14.317/2022, sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários, e já havia rendido, em junho, decisão do mesmo relator exigindo ajustes no plano de reestruturação da autarquia.

Fonte: Consultor Jurídico, com apuração de Poder360, Metrópoles e O Tempo (ADI 7.791/DF, STF).

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