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Prazo das convenções partidárias se encerra e legendas correm para registrar candidaturas até 15 de agosto

Encontros que definiram candidatos e coligações puderam ser realizados até 5 de agosto; ata e lista de presença vão ao sistema CANDex, e o registro formal na Justiça Eleitoral tem de ser feito até as 19h do dia 15

Redação Voz Conectada ·1 min
Prazo das convenções partidárias se encerra e legendas correm para registrar candidaturas até 15 de agosto
Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Foto: CNJ (CC BY-SA 4.0) via Wikimedia Commons

Terminou nesta quarta-feira (5) o período em que partidos, federações e coligações podiam realizar convenções para escolher candidatos e fechar alianças para as Eleições 2026. A partir de agora, o foco das legendas passa a ser o registro formal das candidaturas, que precisa estar concluído até as 19h de 15 de agosto.

Pelo calendário eleitoral, as convenções puderam ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto, em formato presencial, virtual ou híbrido. Depois de cada encontro, a ata e a lista de presença dos participantes têm de ser registradas obrigatoriamente no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas, o CANDex — a mesma plataforma pela qual os pedidos de registro serão apresentados à Justiça Eleitoral. Sem esse trâmite, a candidatura escolhida em convenção não se converte em candidatura registrada.

O prazo de 15 de agosto é o marco que organiza toda a etapa seguinte da disputa: é só depois dele que a Justiça Eleitoral consegue calcular o tempo de rádio e televisão a que cada candidatura terá direito. Também é a partir daí que a fiscalização sobre a documentação entregue — certidões, condições de elegibilidade e prestação de contas anteriores — começa a produzir efeito prático, com impugnações e indeferimentos. Quem não registrar no prazo fica fora da eleição, ainda que tenha sido escolhido em convenção.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

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