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Coluna de Opinião

Proibição das bets já começa, mas punições criminais ainda dependem do Congresso

Governo baniu apostas de quota fixa por medida provisória, mas penas de prisão precisam de votação legislativa

Otávio Bittencourt ·2 min
Proibição das bets já começa, mas punições criminais ainda dependem do Congresso
Foto: goias246.com.br

O governo Lula já colocou em vigor a proibição das apostas de quota fixa por medida provisória, mas as punições criminais — que vão de dois a seis anos de prisão — ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional. A decisão representa uma virada na política do próprio terceiro mandato.

A proibição já vale imediatamente por força da medida provisória (MP) assinada pelo presidente. Quem explorar apostas de quota fixa pode levar de quatro a seis anos de prisão, enquanto ações como divulgar bets, captar apostadores, usar dados pessoais para essa finalidade ou fornecer plataformas recebem penas de dois a quatro anos, além de multa. O governo criou ainda uma estrutura de fiscalização federal para bloquear sites, remover aplicativos e barrar meios de pagamento usados por operadores ilegais.

O problema é que essas penalidades criminais não constam da medida provisória. A Constituição proíbe que MPs tratem de direito penal, então Lula encaminhou um projeto de lei separado ao Congresso para transformar as ações em crime. Sem votação favorável nas duas casas, os criminosos não terão penas de prisão — apenas estarão impedidos de operar.

Essa é uma reviravolta na política do próprio governo. No início do mandato, Lula regulamentou o mercado de apostas, concedendo 85 autorizações a empresas do setor mediante pagamento de R$ 30 milhões cada. Agora argumenta que os impactos sociais — endividamento de famílias, dependência em jogos, aumento de casos de jogo patológico — justificam o encerramento total do mercado.

O movimento coloca o Congresso em posição de poder real: se não votar a favor do projeto, as bets continuarão proibidas de operar pela MP, mas seus operadores não enfrentarão pena de prisão, apenas multas e apreensão de plataformas. É um cenário em aberto que depende do apetite legislativo para criminalizar a atividade.

Com informações de www.goias246.com.br (fonte no link).

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