Sancionada lei que autoriza mulheres a comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal
Lei 15.474 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira e vale para maiores de 18 anos em todo o país; o Executivo vetou pontos do texto aprovado pelo Congresso, entre eles a extensão a menores de idade
A Lei 15.474, que autoriza a comercialização, a aquisição e o porte de aerossol de extratos vegetais — o chamado spray de pimenta — por mulheres maiores de 18 anos para defesa pessoal, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). A norma teve origem no Projeto de Lei 727/2026, aprovado pelo Senado em junho. Para comprar o produto, a consumidora deverá comprovar maioridade, apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Pelo texto, o dispositivo é classificado como instrumento de menor potencial ofensivo, de uso individual e intransferível, e não pode conter substância de efeito letal ou de toxicidade permanente. A finalidade prevista é conter temporariamente agressor em situação de ameaça à integridade física ou sexual. A lei também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, com implementação progressiva, conforme dotação orçamentária e parcerias.
O Executivo vetou dispositivos do texto aprovado pelo Congresso. Entre os pontos vetados estão a permissão para a compra por adolescentes com autorização de responsáveis, o porte sem limitações regulamentares, as penalidades administrativas por uso indevido e a obrigação de comunicar perda ou furto do aerossol em até 72 horas. A justificativa apresentada para o veto à faixa etária menor foi a proteção constitucional a crianças e adolescentes. Os vetos ainda podem ser apreciados pelo Congresso. Confirmar a íntegra da mensagem de veto e a numeração exata dos dispositivos no Diário Oficial antes de detalhar cada item.
Fonte: Agência Senado.