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Sancionada sem vetos a lei do filtro de relevância, que passa a barrar recursos sem impacto no STJ

Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 15.484 exige que o recorrente demonstre relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse o interesse das partes; só dois terços dos ministros podem rejeitar o recurso por esse critério

Redação Voz Conectada ·2 min
Sancionada sem vetos a lei do filtro de relevância, que passa a barrar recursos sem impacto no STJ
Foto: Agência Senado / Senado Federal (divulgação oficial)

A Presidência da República sancionou sem vetos a lei que cria o chamado "filtro de relevância" no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Lei 15.484 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4), mesmo dia da sanção, e muda a porta de entrada dos recursos especiais na Corte.

Pela nova regra, alegar violação à legislação federal deixa de ser suficiente. O recorrente passa a ter de demonstrar, em tópico próprio e fundamentado, que a controvérsia tem relevância “do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico” capaz de ultrapassar “os interesses subjetivos do processo”. Se pelo menos dois terços dos ministros do órgão julgador entenderem que essa relevância não existe, o recurso especial não será admitido.

A Constituição já considera relevantes, de saída, casos criminais, de improbidade administrativa, de inelegibilidade e causas com valor acima de 500 salários mínimos.

O objetivo declarado é desafogar o tribunal, que no ano passado proferiu mais de 75 mil decisões apenas em recurso especial — volume que, na prática, transforma a Corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em terceira instância recursal de massa. O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, afirmou que o texto “não é uma lei para atender a interesses do STJ”, mas um marco de celeridade e qualidade da prestação jurisdicional. O vice-presidente, ministro Luis Felipe Salomão, resumiu que “a relevância não nega o acesso, mas sim o qualifica”.

Na Câmara, o presidente Hugo Motta avaliou que a regra fortalece a atuação do tribunal em recursos especiais.

Fonte: Agência Senado.

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