STF aprova orçamento próprio de R$ 1,2 bilhão para 2027, alta de 17% sobre o deste ano
Proposta passou por unanimidade em sessão administrativa virtual e prevê R$ 811,5 milhões em despesas obrigatórias e R$ 319 milhões em gastos definidos pela gestão da Corte
O Supremo Tribunal Federal aprovou, por unanimidade, em sessão administrativa virtual extraordinária encerrada na quinta-feira (6), a proposta de orçamento da Corte para 2027, no valor de R$ 1,2 bilhão. O montante representa alta de cerca de 17% em relação ao orçamento aprovado para 2026, de R$ 1,04 bilhão, num ano em que o governo federal fala em contingenciamento e o Congresso discute o aperto das despesas obrigatórias.
Do total, R$ 811,5 milhões vão para despesas obrigatórias — folha de pagamento e encargos sociais — e R$ 319 milhões para gastos discricionários definidos pela gestão do tribunal. A proposta prevê ainda R$ 74,9 milhões de receita própria e R$ 28 milhões de repasses ligados à TV e à Rádio Justiça. Entre as áreas contempladas nas despesas discricionárias estão julgamento de processos, segurança institucional, tecnologia da informação, operação da Rádio e TV Justiça, modernização de instalações e capacitação de servidores. A decisão foi tomada no Processo Administrativo (PADM) 23.
Relator da proposta, o ministro Edson Fachin, presidente da Corte, afirmou que “o planejamento administrativo deste Supremo Tribunal Federal, que engloba demandas suscitadas pelas menores unidades e também as decisões estratégicas da Alta Administração, exige a máxima prudência e cuidado, em atenção à continuidade dos serviços públicos confiados a esta Corte Constitucional pelo povo brasileiro”. Segundo o tribunal, o planejamento observou as restrições da Lei Complementar 200/2023, que definiu o novo arcabouço fiscal.
A proposta segue à Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, pelo Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop), com prazo de envio até 12 de agosto, e depois é encaminhada ao Congresso Nacional pelo Executivo — que não pode reduzir o valor pedido pelo Judiciário; só o Legislativo pode alterá-lo na tramitação da LOA.
Fontes: Gazeta do Povo · Band · Jornal Opção.