STF começa a julgar se a proibição de jogos de azar de 1941 ainda vale e decisão afeta 2.728 processos
Relator, Luiz Fux disse que é contraditório invocar liberdade econômica para explorar jogos de azar e citou organizações criminosas e lavagem de dinheiro; julgamento é retomado nesta quinta-feira (6)
O Supremo Tribunal Federal começou a discutir, na sessão desta quarta-feira (5), se a proibição da exploração de jogos de azar prevista em lei de 1941 contraria a livre iniciativa e as liberdades fundamentais da Constituição de 1988. A tese fixada vai impactar pelo menos 2.728 processos sobrestados em todas as instâncias.
A controvérsia está no Recurso Extraordinário (RE) 966177, com repercussão geral reconhecida (Tema 924). Em discussão, o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), que pune com prisão simples de três meses a um ano, mais multa, quem estabelece ou explora jogo de azar em lugar público ou acessível ao público. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão de Turma Recursal que absolveu um comerciante flagrado explorando caça-níqueis em um bar de São Leopoldo, sob o argumento de que a conduta teria deixado de ser contravenção após 1988.
Relator do caso, o ministro Luiz Fux abriu o voto ressaltando que o processo não trata da conduta do apostador, mas da exploração econômica dos jogos, e afirmou ser contraditório invocar liberdade de iniciativa e liberdade econômica nesse mercado. Citou investigações que apontam participação de organizações criminosas, episódios de violência pelo controle do setor e mecanismos de lavagem de dinheiro. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustentou que a existência de apostas autorizadas pelo Estado não afasta a aplicação da lei e alertou para o risco de patologias psiquiátricas ligadas ao jogo. Na direção oposta, a Defensoria Pública da União defendeu tratar o vício como questão de saúde pública, e a defesa do comerciante argumentou que o Estado não pode criminalizar escolha individual de pessoa capaz. O julgamento foi suspenso por causa do horário e será retomado nesta quinta-feira (6), com a conclusão do voto de Fux e os votos dos demais ministros.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF).