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STF decide que ISS não entra na base de cálculo do PIS e da Cofins

Plenário firmou a tese por 6 votos a 5 em recurso com repercussão geral; modulação de efeitos ainda não foi analisada

Redação Voz Conectada ·2 min
STF decide que ISS não entra na base de cálculo do PIS e da Cofins
Antonio Augusto/STF (foto oficial de divulgação do STF)

O STF decidiu, em 21/10/2026, por 6 votos a 5, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, e a tese vale para os demais casos semelhantes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão do Plenário na quarta-feira (21/10), que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. O resultado foi de 6 votos a 5.

A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 592616, com repercussão geral (Tema 118), o que significa que a tese fixada deve ser aplicada aos demais casos semelhantes na Justiça. O processo envolve a Viação Alvorada Ltda., de Porto Alegre (RS), que contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região favorável à inclusão do tributo.

Para a maioria, o valor do ISS, tributo de competência municipal, não é receita nem faturamento da empresa prestadora de serviços. O ministro Luiz Fux desempatou ao acompanhar o relator, Celso de Mello (aposentado). Também votaram nesse sentido Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski (aposentado) e André Mendonça. Ficaram vencidos Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso (aposentado).

A tese fixada afirma que o valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições, por ser simples ingresso financeiro que apenas transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte. O entendimento segue a lógica da decisão do STF de 2017 que excluiu o ICMS da base dessas contribuições.

O julgamento começou em 2020, em sessão virtual, foi retomado em agosto de 2024 no Plenário físico e terminou agora. O STF não analisou a possibilidade de modular os efeitos da decisão, ou seja, de definir a partir de quando ela vale. Segundo o tribunal, esse ponto poderá ser examinado pelo Plenário caso seja apresentado recurso (embargos de declaração).

Fonte: Migalhas.

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