STF decide que depósitos judiciais não levam correção por expurgos inflacionários
Plenário fixou tese de repercussão geral por 7 votos a 2; valores já sacados e situações consolidadas foram preservados
O Supremo Tribunal Federal decidiu em 14 de outubro de 2026, por 7 votos a 2, que a correção dos depósitos judiciais deve seguir apenas os índices previstos em lei durante o período em que o dinheiro ficou sob custódia, sem a inclusão dos chamados expurgos inflacionários dos antigos planos econômicos.