TST declara que greve dos Correios não foi abusiva, fixa reajuste de 4,09% e manda compensar os dias parados
Seção de Dissídios Coletivos rejeitou o pedido da estatal, determinou a volta ao trabalho nesta sexta (25) e tirou da ECT a manutenção direta do plano de saúde dos empregados
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu nesta quinta-feira (24) que a greve dos Correios, iniciada em 10 de setembro, não foi abusiva. O tribunal fixou reajuste de 4,09% pelo INPC e autorizou a compensação dos dias parados em mutirões de fim de semana.
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou nesta quinta-feira (24) o dissídio coletivo de greve DCG-1000919-39.2026.5.00.0000 e rejeitou o pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para declarar abusiva a paralisação iniciada em 10 de setembro. Os ministros fixaram reajuste de 4,09%, retroativo a 1º de agosto, sobre salários e benefícios vinculados, como vale-refeição, auxílio-creche e vale-transporte, e determinaram o retorno ao trabalho a partir desta sexta-feira (25).
A relatora foi a desembargadora convocada Maria de Nazaré Rocha. A decisão foi por maioria, vencidos os ministros Maria Cristina Peduzzi, Ives Gandra Martins Filho e Guilherme Caputo Bastos.
Em caráter excepcional, o tribunal autorizou compensar os dias parados com trabalho em fins de semana, em vez de descontá-los, por causa da carga acumulada de encomendas e dos prazos descumpridos, reconhecidos pela própria estatal, e da proximidade das eleições gerais. O principal ponto da disputa era o plano de saúde: pela decisão, a ECT deixa de manter diretamente o plano e passa a oferecer um subsídio ao Benefício de Assistência à Saúde, de adesão voluntária. As regras atuais continuam valendo até a definição do novo modelo.