STF derruba idade mínima da aposentadoria especial e abre caminho para benefício mais cedo
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, criada pela Reforma da Previdência de 2019. A decisão beneficia trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, que agora podem se aposentar sem cumprir um piso de idade.
Por 6 votos a 5, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), a Corte entendeu que a idade mínima desvirtuava a natureza do benefício. Para o ministro André Mendonça, a regra "transformou um benefício criado para afastar o trabalhador de ambientes insalubres em mecanismo que o mantém nessas condições".

Na prática, quem trabalha exposto a agentes nocivos passa a precisar comprovar apenas o tempo de exposição — de 15 a 25 anos, conforme a atividade — sem barreira de idade. Foram mantidas, porém, as regras de cálculo do valor do benefício adotadas a partir de 2019 e as normas de transição para quem já contribuía.
A mudança alcança categorias como profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas e técnicos de laboratório), trabalhadores da indústria, soldadores, operadores de caldeira, mineiros, vigilantes e frentistas — perfis fortemente presentes no parque industrial e na rede de saúde do Paraná.
Com informações da Gazeta do Povo — 16 de junho de 2026.