STF vai fixar regras para o fornecimento público de derivados de cannabis sem registro sanitário
Plenário Virtual reconheceu repercussão geral (Tema 1.466); tese valerá para todos os processos semelhantes no país
O Supremo Tribunal Federal decidiu que vai definir o regime jurídico para o fornecimento judicial de produtos derivados de cannabis sem registro sanitário, mas com autorização de uso ou de importação. O Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1.466) em análise concluída nesta segunda-feira (6 de julho de 2026), a partir de quatro recursos — o ARE 1.595.776 e os REs 1.597.033, 1.594.313 e 1.596.714. Com isso, a tese a ser fixada terá aplicação obrigatória a todos os casos idênticos nas instâncias inferiores.
O Plenário Virtual do STF reconheceu a repercussão geral da controvérsia sobre a obrigação de o poder público custear produtos derivados de cannabis que não têm registro na Anvisa, mas que contam com autorização sanitária ou de importação. Registrada como Tema 1.466, a Corte definirá qual o regime jurídico aplicável a esses pedidos, quais os requisitos para a concessão e a que Justiça — estadual ou federal — cabe julgar as ações. Os quatro recursos que serviram de base questionam decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, do Tribunal de Justiça de São Paulo, da 1ª Turma Recursal do Paraná e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Ao se manifestar pela repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a questão "ultrapassa os limites subjetivos das causas" e envolve tema constitucional, sobretudo quanto à delimitação do direito fundamental à saúde, aos requisitos para o fornecimento de medicamentos pelo poder público e à fixação da competência para processar e julgar essas demandas. Ainda não há data marcada para o julgamento do mérito, que definirá a tese vinculante a ser seguida por juízes e tribunais de todo o país.
Fonte: Conjur.