STJ decide punir o ministro Marco Buzzi com disponibilidade e proposta de perda do cargo, em decisão inédita
Tribunal Pleno reconheceu por unanimidade as infrações disciplinares; quatro ministros divergiram apenas quanto à pena e defendiam aposentadoria compulsória. É a primeira aplicação da nova regra do CNJ, aprovada dois dias antes
O Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quinta-feira (6) aplicar ao ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi a pena de disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição e proposta de perda do cargo, no processo administrativo disciplinar aberto para apurar condutas de natureza sexual atribuídas ao magistrado. O reconhecimento das infrações foi unânime.
Segundo a nota divulgada pelo próprio tribunal, o Pleno julgou procedente o processo disciplinar com base no artigo 3º, inciso V, combinado com os artigos 7º, inciso II, e 7º-A, todos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2011. Houve divergência parcial apenas quanto à punição: os ministros João Otávio de Noronha, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram pela aposentadoria compulsória, a pena máxima que vigorou por décadas na magistratura brasileira. Prevaleceu, porém, o entendimento de aplicar o novo regime aprovado pelo CNJ na terça-feira (4), que substituiu a aposentadoria compulsória pela disponibilidade com proposta de perda do cargo.
É a primeira vez que a medida é aplicada a um magistrado no país, e a primeira vez que atinge um ministro de tribunal superior. Buzzi está afastado cautelarmente desde fevereiro e segue recebendo remuneração. Para que a perda do cargo se torne definitiva, o caso terá de ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal: cabe à Advocacia-Geral da União propor a ação correspondente. O ministro nega as acusações; a defesa afirmou respeitar a decisão, mas discorda dos fundamentos e sustenta que reuniu provas de que os fatos relatados pelas denunciantes não ocorreram. Em paralelo, tramita no STF uma investigação criminal sobre o caso, sob relatoria do ministro Kassio Nunes Marques.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça — nota à imprensa de 6/8/2026.